domingo, 25 de janeiro de 2009

Pet Shops e a Lei Municipal 14.483

Gente, qual é a dificuldade de entender?

O Time é que não entende como tem "comerciantes" que ainda não se ligaram que, na cidade de São Paulo, não é mais permitidos vender/permutar/doar animais com menos de 60 dias, sem microchip e não esterilizados.

Só para garantir que a ignorância vá embora dessa cidade, vamos transcrever um trecho importante da Lei Municipal 14.483:

"Art. 18: Os canis e gatis estabelecidos no município de São Paulo somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterelizados.
Parágrafo primeiro: os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame."

Se está difícil de entender algo tão claro, por favor, você não tem condições de comercializar nada, muito menos vidinhas indefesas que dependem de você.

Aos amigos da cidade de São Paulo, convocamos todos a passarem na pet shop mais próxima e perguntar 3 perguntinhas básicas: Esse bicho é esterilizado? Ele tem microchip? Quantos dias tem?

Se alguma das duas primeiras respostas for não ou a última menos de 60 dias, ligue para o 156, número da prefeitura, e denuncie. Diga o nome da loja, quem lhe atendeu, o endereço do lugar. Anote o número do protocolo e ligue para saber o resultado de sua denúncia.

Cabe a nós, cidadãos organizados, mostrar que queremos respeito para os animais e observância à lei.

Bjs a todos,

O Time do Tigor

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